CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA Nº 134, DE 05 DE dezembro DE 2025.
Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT no âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN) e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, e
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Federal de Nutrição (CFN), definindo princípios, diretrizes e instrumentos de governança destinados a promover um ambiente institucional saudável, seguro e alinhado às boas práticas de gestão pública.
Art. 2º Fica instituída, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), com o objetivo de promover o bem-estar físico, mental, social e profissional de todos os empregados e colaboradores do CFN. O Programa buca fortalecer uma cultura organizacional saudável, participativa e sustentável.
Art. 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho tem como finalidade:
I – contribuir para a saúde integral dos empregados e colaboradores do CFN;
II – promover ações que favoreçam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
III – incentivar práticas preventivas e educativas voltadas à saúde física, mental e social;
IV – estimular a criação de um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e colaborativo;
V – fortalecer o engajamento e o sentimento de pertencimento à missão institucional do CFN;
VI - Promover ações de integração e convivência entre colaboradores, valorizando pessoas, fortalecendo o clima organizacional e estimulando relações de respeito e cooperação.
Art. 3º O Programa de QVT será norteada pelos seguintes princípios:
I – Integralidade: reconhecimento da pessoa em suas dimensões física, mental, social e profissional;
II – Prevenção: adoção de medidas educativas e preventivas que antecedam o adoecimento;
III – Participação: envolvimento ativo dos empregados na construção e avaliação das ações;
IV – Transversalidade: integração das ações de QVT às demais políticas e processos de gestão de pessoas;
V – Inclusão e respeito à diversidade: garantia de igualdade de oportunidades e ambiente livre de assédio e discriminação;
VI – Sustentabilidade: compromisso com a continuidade e efetividade das ações;
VII – Coerência institucional: alinhamento com a missão do CFN de promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, no âmbito da nutrição;
VIII - Transparência: garantia de acesso claro e contínuo às informações sobre as ações, programas e resultados do Programa de QVT.
Art. 4º A Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de QVT, podendo propor, coordenar e executar programas, projetos e ações específicas, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, observadas as diretrizes desta Portaria.
Art. 5º Fica instituído o Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT).
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do Comitê serão definidos em portaria específica da Presidência do CFN.
Art. 6º As ações e programas decorrentes deste Programa deverão abranger, no mínimo, as seguintes dimensões temáticas:
I – Promoção da Saúde e Nutrição: ações educativas, preventivas e orientativas em alimentação saudável, ergonomia e prevenção de doenças crônicas;
II – Saúde Mental e Psicossocial: programas de apoio emocional, prevenção ao estresse, assédio e burnout;
III – Atividade Física e Bem-Estar: incentivo a práticas corporais, pausas ativas e condições ergonômicas adequadas;
IV – Equilíbrio Trabalho–Vida Pessoal: medidas de flexibilização, valorização, reconhecimento e incentivo à convivência saudável;
V – Desenvolvimento e Carreira: capacitações voltadas a habilidades socioemocionais e gestão saudável de equipes;
VI – Saúde Financeira e Cidadania: ações educativas para planejamento e segurança financeira.
Art. 7º As metas, indicadores e programas específicos de Qualidade de Vida no Trabalho serão definidos em planos e projetos próprios, a partir de diagnóstico participativo junto aos empregados e colaboradores do CFN, conduzido pela Coordenação de Gestão Estratégica de Pessoas, com o apoio do CQVT.
Art. 8º O orçamento destinado às ações de QVT será previsto anualmente, mediante proposta elaborada pelo CQVT e aprovada pela Presidência, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 9º O Programa de QVT será revisada periodicamente, de forma participativa, a fim de garantir sua atualização, efetividade e alinhamento às estratégias institucionais do CFN.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA DOLINSKY
Presidente do CFN
CRN-4/97100275
RISONEIDE CALAZANS
Diretora Secretária
CRN-6/15610
| | Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Presidente, em 05/12/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Secretario(a), em 05/12/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2244504 e o código CRC 3D4F623F. |
| Referência: Processo nº 099994.000010/2025-23 | SEI nº 2244504 |