Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 09/12/2025
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA Nº 132, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções de confiança do Conselho Federal de Nutrição — CFN, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,

Resolve:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a estrutura organizacional do CFN, os cargos efetivos, os cargos em comissão, as funções de confiança e as respectivas remunerações, bem como estabelece critérios de provimento e tem por finalidade disciplinar a organização administrativa, a composição do quadro de pessoal e os critérios de provimento e remuneração, no âmbito do CFN.

Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I – Cargo em Comissão: cargo de livre provimento e exoneração;

II – Função de Confiança: atribuição temporária, destinada exclusivamente a empregados efetivos, remunerada mediante gratificação e sem caráter incorporável, salvo disposição legal em contrário.

III – Cargo efetivo: vínculo permanente, provido mediante concurso público, destinado ao exercício de atividades técnicas ou administrativas.

Art. 3º São formas de ingresso e designação no quadro de pessoal do CFN:

I – admissão mediante concurso público, para cargos efetivos; e

II – designação, para cargos em comissão e funções de confiança, observados os requisitos desta Portaria.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional do Conselho Federal de Nutrição passa a ser composta pelas seguintes unidades:

I - Plenário;

II - Diretoria do CFN;

III - Auditoria Interna;

IV - Controle Interno;

V - Ouvidoria;

VI - Chefia de Gabinete da Diretoria;

VII - Procuradoria Jurídica;

VIII - Secretaria-Geral da Mesa;

IX - Coordenação de Relações Institucionais e Governamentais;

X - Gerência Técnica de Nutrição;

XI - Gerência de Gestão Institucional;

XII - Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas;

XIII - Coordenação de Orçamento e Finanças;

XIV - Coordenação de Tecnologia da Informação;

XV - Coordenação de Comunicação;

§1º As estruturas acima poderão ter suas denominações, competências e vinculações ajustadas por ato da Diretoria do CFN, respeitados os limites previstos nesta Portaria.

§2º O organograma e a vinculação hierárquica constam do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Ficam criadas, no âmbito do Conselho Federal de Nutrição – CFN, as seguintes unidades organizacionais e respectivas áreas subordinadas:

I – Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas, composta por:

a) Unidade de Compras, Licitações e Contratos;

b) Unidade de Gestão de Pessoas;

c) Unidade de Diárias e Passagens.

II – Coordenação de Comunicação, composta por:

a) Unidade de Eventos;

b) Unidade de Assessoria de Imprensa;

c) Unidade de Comunicação Institucional.

III – Coordenação de Orçamento e Finanças, composta por:

a) Unidade de Orçamento;

b) Unidade de Finanças.

IV – Coordenação de Tecnologia da Informação, composta por:

a) Unidade de Gestão de Dados;

b) Unidade de Gestão de Desenvolvimento;

c) Unidade de Gestão de Serviços;

d) Unidade de Gestão de Segurança e Privacidade.

V – Gerência Técnica de Nutrição, composta por:

a) Unidade de Habilitação;

b) Unidade de Fiscalização;

c) Unidade de Formação Profissional;

d) Unidade de Ética.

 

CAPÍTULO III – DOS CARGOS EFETIVOS E CARGOS EM​ COMISSÃO

Art. 6º O quadro de cargos do CFN é composto por:

I – Cargos efetivos, providos mediante concurso público;

II – Cargos em comissão e funções comissionadas, de livre provimento e exoneração.

§2º Os cargos em comissão e as funções de confiança são de livre provimento e exoneração, sendo as funções de confiança privativas de empregados efetivos.

Art. 7º Os cargos em comissão, suas denominações, níveis e valores remuneratórios constam do Anexo II desta Portaria.

Art. 8º Não poderão ser designadas, para ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN), pessoas que possuam relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com quaisquer dos seguintes:

I — conselheiros efetivos ou suplentes;

II — diretores;

III — ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão ou funções de confiança no respectivo Conselho.

§ 1º A vedação de que trata este artigo alcança também as hipóteses de nepotismo cruzado, conforme disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, entendendo-se como tal o ajuste mediante designações recíprocas ou nomeações cruzadas entre conselhos distintos ou entre unidades administrativas.

§ 2º Configura igualmente impedimento a designação de pessoa que mantenha relação conjugal, de união estável, de dependência econômica ou vínculo familiar equiparável, ainda que não formalizado civilmente, com as pessoas indicadas nos incisos deste artigo.

Art. 9º A ocupação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN) exige conduta moral e funcional ilibada, compatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e ética profissional.

Parágrafo único. A investidura em qualquer cargo ou função de confiança fica condicionada à ausência de penalidades ético-disciplinares ou administrativas no histórico funcional do candidato, bem como à inexistência de conflito de interesses, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. No âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN), ficam atualizados e consolidados os cargos efetivos e os cargos de livre provimento e exoneração , observada a estrutura organizacional estabelecida nesta Portaria, na forma a seguir:

I – Cargos de livre provimento e exoneração , de natureza comissionada, com níveis e quantitativos máximos indicados:

a) Gerente - Níveis I, II ou III, 02 (dois) cargos;

b) Procurador - 01 (um) cargo;

c) Coordenador - Níveis I, II ou III, até 05 (cinco) cargos;

d) Chefe de Gabinete - Níveis I, II ou III, 01 (um) cargo;

e) Auditor Chefe - Níveis I, II ou III, 01 (um) cargo;

f) Controlador Interno - Níveis I, II ou III, 01 (um) cargo;

g) Secretária-Geral da Mesa - Níveis I, II ou III, 01 (um) cargo;

h) Assessor - Níveis I, II, III, IV ou V, até 26 (vinte e seis) cargos. 

II - cargo efetivo de nível superior, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

a) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Advogado, até 3 (três) cargos;

b) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Nutricionista, até 11 (onze) cargos;

c) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação Administrador, até 02 (dois) cargos;

d) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação, Contador, até 02 (dois) cargos;

e) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação, Tecnologia da Informação, até 02 (dois) cargos;

f) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação, Comunicação Social, até 02 (dois) cargos;

g) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação, Secretariado Executivo, até 02 (dois) cargos;

III - cargo efetivo de nível médio, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

a) Profissional de Atividades Estratégicas (PST), até 16 (dezesseis) cargos.

§1º Os cargos de livre provimento e exoneração ora criados ou atualizados abrangem tanto os já instituídos em normas anteriores quanto os novos definidos nesta Portaria, observados os quantitativos máximos previstos.

§2º Os critérios de enquadramento por nível estão dispostos no Anexo III.

Art. 11. Ficam instituídas, no âmbito do Conselho Federal de Nutrição, as seguintes funções de confiança, destinadas exclusivamente aos empregados efetivos, nos termos do art. 2º desta Portaria:

I – Pregoeiro, até 03 (três) funções;

II – Ouvidor, 01 (um);

III – Chefe da Unidade de Ética , 01 (um);

IV – Assistente, até 3 (três).

Parágrafo único. Os requisitos para ocupação das funções de confiança de que trata este artigo constam do Anexo III desta Portaria.

Art. 12. As funções de confiança substituem e unificam, para fins de nomenclatura e gestão, as gratificações anteriormente tratadas como funções gratificadas. A tabela de funções de confiança com seus respectivos valores consta do Anexo II.

Art. 13. O regime de trabalho dos ocupantes de cargo em comissão observará o seguinte:

I - regime de dedicação integral;

II - prestação de serviços relacionados com atividades de direção, chefia e assessoramento superior das respectivas unidades organizacionais, na sede do CFN, e durante os horários de expediente normal;

III - jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

IV - convocação a qualquer tempo por motivo de interesse público;

V - prestação de serviços em locais em que sejam demandados desde que sejam:

a) para atender às demandas das atividades que estejam afetas às suas atribuições e à respectiva unidade, independentemente de prévia convocação;

b) para participação de reuniões convocadas pela Presidência do CFN, mediante prévia comunicação; e

c) para participação em eventos, missões e atividades para os quais venha a ser convocado.

 

CAPÍTULO IV — DA OPÇÃO REMUNERATÓRIA DO EMPREGADO EFETIVO DESIGNADO

Art. 14. O empregado efetivo designado para o exercício de cargo em comissão deverá optar por uma das seguintes alternativas remuneratórias:

I - perceber a remuneração integral do cargo em comissão, com suspensão temporária do recebimento da remuneração correspondente ao cargo efetivo; ou

II - perceber a remuneração do cargo efetivo acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.

§ 1º A opção deverá constar expressamente no ato de designação e produzirá efeitos durante todo o período da designação.

 

CAPÍTULO V — DA PROPORÇÃO DE OCUPAÇÃO POR EMPREGADOS EFETIVOS

Art. 15. Em consonância com políticas de valorização do quadro funcional e governança, o CFN adota a diretriz de que no mínimo 60% (sessenta por cento) das vagas de cargos em comissão sejam ocupadas por empregados efetivos, observadas as qualificações exigidas para o exercício do cargo.

§ 1º A Coordenação de Administração e Gestão de Pessoas manterá cadastro atualizado das ocupações e apresentará relatório semestral à Diretoria sobre o cumprimento do disposto no caput.

§ 2º Eventuais exceções à proporção prevista devem ser fundamentadas e precedidas de autorização da Diretoria, com justificativa técnica.

 

CAPÍTULO VI — DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Art. 16. O quadro de cargos efetivos do CFN é composto, dentre outros, pelos cargos e quantitativos constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 17. Ficam mantidos, na condição “em extinção”, enquanto ocupados pelos respectivos titulares, os cargos de nível superior com jornada de 20 (vinte) horas semanais a seguir:

I – Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) — Ocupação Advogado — 1 (um) cargo;

II – Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) — Ocupação Jornalista — 1 (um) cargo.

Art. 18. O provimento dos cargos efetivos dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com edital próprio, publicado no Diário Oficial da União, observadas as normas do CFN. 

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. O CFN publicará a relação nominal dos ocupantes dos cargos comissionados, constantes no artigo 10º desta portaria, inclusive indicando os cargos vagos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Art. 20. Os critérios de que tratam o anexo III poderão ser dispensados, justificadamente, pela Presidente do CFN, de forma a demonstrar a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga.

Art. 21. Os salários e gratificações descritos nos anexos desta portaria serão reajustados anualmente conforme acordo coletivo ou acordo com decisão da Diretoria do CFN.

Art. 22. O exercício de cargos comissionados e de funções de confiança, bem como o gozo das respectivas vantagens, inclusive quanto às retribuições pecuniárias, dependerão de designação formal, mediante portaria subscrita pela Presidência e Secretaria da Diretoria do CFN.

Art. 23. Os cargos comissionados que passaram por alteração de nomenclatura e/ou competências organizacionais, e que, na data de vigência desta portaria estejam ocupados, deverão ter o seu apostilamento publicado em portaria subscrita pela Presidência e Secretaria da Direção do CFN, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 24. Ficam revogadas e substituídas, naquilo que lhes for incompatível com o disposto nesta Portaria, sem prejuízo da manutenção, naquilo que não conflitar, de dispositivos que não versem sobre estrutura, quadro de vagas ou regras de provimento ora reguladas, as seguintes portarias:

I - Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023;  

II - Portaria CFN nº 14, de 18 de fevereiro de 2025;

III - Portaria CFN nº 15, de 18 de fevereiro de 2025;

IV - Portaria CFN nº 16, de 18 de fevereiro de 2025;

V - Portaria CFN nº 17, de 18 de fevereiro de 2025; 

VI - Portaria CFN nº 75, de 14 de agosto de 2025; e

VII - Portaria CFN nº 76, de 14 de agosto de 2025.

Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ORGANOGRAMA

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO / FUNÇÕES DE CONFIANÇA​

Observação: coluna “60%” indicada apenas como referência quando o empregado efetivo optar pela alternativa proporcional prevista no Art. 13. — para efeito operacional e comparativo.

cargo / Função

Nível

Valor cargo Comissionado (R$)

60% do Valor (R$)

Gerente

III

27.379,44

16.427,66

II

24.890,40

14.934,24

I

22.401,36

13.440,82

Procurador

-

24.890,40

14.934,24

Coordenador / Chefe de Gabinete / Auditor Chefe/ Controlador / Secretária-Geral da Mesa

III

20.878,02

12.526,81

II

18.980,02

11.388,01

I

17.082,02

10.249,21

Assessor

V

14.106,74

8.464,04

IV

10.843,70

6.506,22

III

7.590,59

4.554,35

II

5.313,41

3.188,05

I

4.053,14

2.431,88

 

Função de Confiança

(exclusiva para empregado efetivo)

Chefe da Unidade de Ética

10.494,39

Ouvidor

6.506,22

Pregoeiro

1.200,00

Assistente

1.100,00

ANEXO III

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO​

Cargo / Função

Formação Mínima Exigida

Experiência Profissional Exigida

Atribuições Gerais

Chefe de Gabinete da Diretoria

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 9 (nove) anos em área correlata à atividade exercida

Nível III:  7 anos em direção, chefia ou assessoramento

Coordenar e integrar as atividades administrativas e estratégicas de apoio à Diretoria do CFN, gerenciando fluxos de informações e demandas institucionais, articulando-se com as unidades internas e externas, organizando agendas e reuniões, produzindo subsídios técnicos para a tomada de decisão e assegurando a execução das deliberações, com observância dos princípios da legalidade, eficiência, integridade e confidencialidade.

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 7 (sete) anos em área correlata à atividade exercida

Nível II: 5 anos em assessoramento executivo

Nível I: Graduação concluída há, no mínimo, 5 (cinco) anos em área correlata à atividade exercida

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

Nível I: 3 anos em gestão pública

Gerente

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 10 (dez) anos em área correlata à atividade exercida

Nível III: 9 (nove) anos em direção, chefia ou assessoramento

Formular, coordenar e supervisionar as políticas e diretrizes administrativas, tecnológicas, comunicacionais, orçamentárias, patrimoniais e financeiras do CFN, bem como prestar apoio executivo à Diretoria em matérias de natureza institucional, administrativa e de gestão.

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 8 (oito) anos em área correlata à atividade exercida

Nível II: 5 anos em assessoramento executivo

Nível I: Graduação concluída há, no mínimo, 6 (seis) anos em área correlata à atividade exercida

Nível I: 3 anos em gestão pública

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

---

Procurador

Graduação concluída há, no mínimo, 10 (dez) anos em Direito

Ter registro profissional na OAB

9 (nove) anos em direção, chefia ou assessoramento

Assessorar juridicamente a Presidência, a Diretoria, Plenário e as unidades administrativas do Conselho Federal de Nutrição (CFN), garantindo a observância da legislação vigente e a proteção dos interesses institucionais do Conselho.

Coordenador

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 9 (nove) anos em área correlata à atividade exercida

Nível III: 7 anos em gestão ou coordenação

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à unidade organizacional de atuação, nos termos descritos na Estrutura Organizacional do CFN.

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 7 (sete) anos em área correlata à atividade exercida

Nível II: 5 anos em funções correlatas

Nível I: Graduação concluída há, no mínimo, 5 (cinco) anos em área correlata à atividade exercida

Nível I: 3 anos em supervisão ou assessoria técnica

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

---

Auditor Chefe

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 9 (nove) anos em área correlata à atividade exercida

Nível III: 6 anos em auditoria, controle interno ou contabilidade pública

Planejar, coordenar, acompanhar, gerenciar e  executar as ações de auditoria das atividades administrativas, orçamentário-financeira, contábil e patrimonial do Sistema CFN/CRN, sob a ótica dos princípios constitucionais, nos termos descritos na Estrutura Organizacional do CFN.

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 7 (sete) anos em área correlata à atividade exercida

Nível II: 4 anos em atividades correlatas

Nível I: Graduação concluída há, no mínimo, 5 (cinco) anos em área correlata à atividade exercida

Nível I: 2 anos em apoio técnico à auditoria

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

---

Controlador

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 9 (nove) anos completo em área correlata à atividade exercida

Nível III: 5 anos em controle interno ou contabilidade pública

Planejar, coordenar, acompanhar, gerenciar e executar as ações de controle interno dos processos do Conselho Federal de Nutrição, considerando o gerenciamento de risco, sob a ótica da devida conformidade legal, nos termos descritos na Estrutura Organizacional do CFN.

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 7 (sete) anos completo em área correlata à atividade exercida

Nível II: 3 anos em funções correlatas

Nível I: Graduação concluída há, no mínimo, 5 (cinco) anos completo em área correlata à atividade exercida

Nível I: 2 anos em apoio técnico à controladoria

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

---

Assessor

Nível V: Graduação concluída há, no mínimo, 6 (seis) anos em área correlata à atividade exercida

Nível V: 5 anos em assessoramento estratégico

Prestar apoio técnico e estratégico às unidades e à autoridade à qual estiver vinculado, elaborando análises, notas técnicas, minutas, estudos e subsídios necessários à tomada de decisão; Acompanhar processos e atividades de natureza administrativa ou institucional; propor melhorias aos fluxos de trabalho; apoiar a articulação interna e externa relacionada às suas atribuições; e contribuir para a execução das demandas setoriais, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e integridade.

Nível IV: Graduação concluída há, no mínimo, 5 (cinco) anos em área correlata à atividade exercida

Nível IV: 3 anos em assessoramento técnico

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 3 (três) anos em área correlata à atividade exercida

Nível III: 2 anos em apoio técnico especializado

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 2 (dois) anos em área correlata à atividade exercida

Nível II: 1 ano em apoio administrativo ou técnico 

Nível I: Ensino Médio Completo

Nível I: 6 meses de experiência em apoio administrativo ou técnico

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

---

Secretário-Geral da Mesa Diretora

Nível III: Graduação concluída há, no mínimo, 9 (nove) anos em área correlata à atividade exercida

Nível III: 5 anos em apoio a colegiados ou gestão institucional

Planejar, organizar, coordenar e apoiar administrativamente o funcionamento do Plenário, das Comissões e dos Grupos de Trabalho do CFN.

Nível II: Graduação concluída há, no mínimo, 7 (sete) anos em área correlata à atividade exercida

Nível II: 3 anos em gestão ou assessoramento institucional

Nível I: Graduação concluída há, no mínimo, 5 (cinco) anos em área correlata à atividade exercida

Nível I:  2 anos em secretariado executivo

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

----

Funções de Confiança

Pregoeiro

Curso de formação de pregoeiro

Experiência em licitações públicas

Conduzir, coordenar e executar os procedimentos relacionados ao pregão, eletrônico ou presencial, no âmbito do CFN, incluindo a análise da regularidade dos processos de contratação, a condução das sessões públicas, o recebimento e julgamento de propostas e lances, a negociação com fornecedores, a verificação da habilitação e a adjudicação do objeto, quando cabível, bem como assegurar a observância das normas aplicáveis.

Ouvidor

Graduação em Administração, Direito ou áreas afins

Certificação em ouvidoria. 

3 anos em atendimento institucional.

Ter registro profissional no respectivo conselho, se for o caso.

Planejar, coordenar, executar, monitorar e propor padronização das ações de Ouvidoria no âmbito do CFN e, quando for o caso, em âmbito do Sistema CFN/CRN, sob a ótica da devida conformidade legal e práticas de governança no serviço público, nos termos escritos na Estrutura Organizacional do CFN.

Chefe da Unidade de Ética

Graduação em Nutrição

2 anos de atuação em comissão de ética ou setor de ética, conforme Política Nacional de Ética do CFN.

Planejar, coordenar e acompanhar os processos ético-disciplinares no âmbito do CFN, assegurando a observância dos princípios e normas de conduta profissional.

Assistente 

6 meses de experiência na atividade exercida

Apoiar as atividades administrativas, operacionais e técnicas da unidade de lotação, executando tarefas de rotina, organizando documentos e informações, elaborando minutas e registros, auxiliando no atendimento interno e externo, prestando suporte aos processos de trabalho e contribuindo para a fluidez das demandas setoriais.

 

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO GERAL DOS CARGOS EFETIVOS​

1) cargos efetivos de Nível Superior e Médio:

NÍVEL

PADRÃO

VALOR

PADRÃO

VALOR

PADRÃO

VALOR

PADRÃO

VALOR

PADRÃO

VALOR

OPERACIONAL

O/1

-

O/2

-

O/3

-

O/4

-

O/5

-

O/6

-

O/7

-

O/8

-

O/9

-

O/10

-

O/11

4.053,14

O/12

4.255,79

O/13

4.468,58

O/14

4.692,01

O/15

4.926,61

PLENO

P/16

5.172,94

P/17

5.431,59

P/18

5.703,17

P/19

5.988,33

P/20

6.287,75

P/21

6.602,13

P/22

6.932,24

P/23

7.278,85

P/24

7.642,79

P/25

8.024,93

P/26

8.426,18

P/27

8.847,48

P/28

9.289,86

P/29

9.754,35

P/30

10.242,07

SÊNIOR

S/31

10.754,17

S/32

11.291,88

S/33

11.856,48

S/34

12.449,30

S/35

13.071,77

S/36

13.725,35

S/37

14.411,62

S/38

15.132,20

S/39

15.888,81

S/40

16.683,26

S/41

17.517,42

S/42

18.393,29

S/43

19.312,95

S/44

20.278,60

S/45

21.292,53

1.) Intervalos de Enquadramento Salarial dos cargos efetivos:

1.1) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 40 horas: iniciando no Padrão P/26 e encerrando no Padrão S/45;

1.2) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 25 horas: iniciando no Padrão P/27 e encerrando no Padrão S/41;

1.3) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 20 horas: iniciando no Padrão P/26 e encerrando no Padrão S/40 – em extinção;

1.4) Profissional de Suporte Técnico (PST) 40 horas: iniciando no Padrão O/11 e encerrando no Padrão P/25;

1.5) Profissional de Suporte Administrativo (PSA) 40 horas: iniciando no Padrão O/1 e encerrando no Padrão O/15.

 

 

MANUELA DOLINSKY

Presidente do CFN

CRN-4/97100275

 

RISONEIDE CALAZANS

Diretora Secretária

CRN-6/15610

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manuela Dolinsky, Presidente, em 04/12/2025, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Risoneide Rodrigues Calazans, Secretario(a), em 04/12/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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