Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 29/08/2024
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PORTARIA CFN Nº 47, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

CRIAÇÃO DO COMITÊ DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, a Lei nº 14.924, de 12 de julho de 2024, publicada em 15 de julho de 2024, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, considerando:

• A necessidade de assegurar a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos profissionais e demais interessados;

• A importância de implementar medidas de segurança da informação alinhadas com as melhores práticas e normas vigentes;

• A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);

• A Política Geral de Segurança da Informação do CFN;

Resolve:

Art. 1º Fica criada o Comitê de Segurança e Privacidade (CSP) no âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN), com a finalidade de planejar, coordenar, implementar e monitorar ações e políticas de segurança da informação e privacidade dos dados.

Art. 2º O Comitê de Segurança e Privacidade será composta pelos seguintes membros:

I - Alexsandro Wosniaki, Diretor-Tesoureiro

II - Caroline Olímpio Romeiro de Meneses, Coordenadora da Unidade Técnica (UT)

III - Fábio de Mesquita Silva, Assessor da Unidade de Tecnologia da Informação (UNITI)

IV - Flávio Lúcio de Camargo Junior, Advogado da Unidade Jurídica (UJ)

V - Gerardo Emerson de Aguiar, Assessor Especial de Gestão de Pessoas (AGP)

VI - Gilbelânia do Nascimento Medeiros, Assessora da Secretaria Geral (SG)

VII - Juliander Roberto Dziura Veloso, Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação (UNITI)

VIII - Maria Cristina Conte Machado, Superintendente (SI)

IX - Mariana Delgado de Olival, Chefe do Setor de Ética (SE)

X - Márcio da Silva Gama, Coordenador da Unidade de Planejamento e Administração (UNIPA)

XI - Renato de Oliveira Meireles, Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira (UOFIN)

XII - Tersandro Vilela Lima, Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação (UIC)

Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança e Privacidade:

I - Desenvolver e implementar políticas e procedimentos de segurança da informação e privacidade;

II - Propor e revisar periodicamente as normas e diretrizes de segurança da informação;

III - Promover ações de conscientização e treinamento sobre segurança da informação e privacidade para todos os usuários do CFN;

IV - Monitorar e avaliar a eficácia das medidas de segurança implementadas, propondo melhorias quando necessário;

V - Analisar e responder a incidentes de segurança da informação e violações de privacidade, adotando as medidas corretivas e preventivas adequadas; 

VI - Manter-se atualizada quanto às melhores práticas e legislações aplicáveis à segurança da informação e privacidade, assegurando sua conformidade;

VII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/0230

Brasília, 28 de agosto de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 29/08/2024, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1682230