CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO
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PORTARIA CRN-8 nº 10, de 28 de julho de 2021.
A Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº 84.444/80, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”; CONSIDERANDO a conveniência de se instituir Comissão Especial de Trabalho específico para promover estudos e apresentar proposta destinada a implementar medidas efetivas de tratamento e proteção de dados no âmbito do CRN8; CONSIDERANDO o constante no Ofício Circular CFN nº 159/2020 – CFN com o objetivo de reunir esforços visando a Orientação e Adequação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas à Lei de Proteção de Dados (LGPD);
RESOLVE: Art. 1º Fica instituída Comissão de Segurança e Proteção de Dados, com vistas a promover estudos, realizar pesquisas necessárias em face da doutrina, jurisprudência e legislação pátrias, apresentar proposta de atualização de atos normativos deste CRN8 relativos ao tratamento de dados pessoais, bem como apoiar e desenvolver os trabalhos de Política, Normas (Políticas Derivadas) e Procedimentos (Instruções de Trabalho) na Segurança da Informação. Art. 2º A Comissão de Segurança e Proteção de Dados terá a seguinte composição: I – Andréa Bonilha Bordin, Gerente; II – Carolina Bulgacov Dratch, Coordenadora Técnica; III – Karina Pierin Ersen Alves, Assessora de Imprensa; IV – Valdilene de Fátima Lopes da Silva, Assessora Administrativa; V – Amanda Ferreira Silveira Palma, Assessora Jurídica; VI – Juliander Roberto Dziura Veloso, Assessor de Tecnologia da Informação; VII – Julisse Klemtz Wagner Prussak - Coordenadora de Fiscalização; VIII - Thálita Pereira da Cunha - Assessora Financeira. Art. 3º A Comissão poderá convidar funcionários, assessores do CRN8 ou especialistas técnicos terceirizados para subsidiar seus trabalhos. Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir da sua assinatura.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO Vice-Presidente no Exercício da Presidente Conselho Regional de Nutricionistas 8ª Região
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Documento assinado eletronicamente por Cilene da Silva Gomes Ribeiro, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 29/07/2021, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08083.000061/2021-49 | SEI nº 0406251 |