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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO

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Ofício nº 1323/2021/CRN8-SD

Curitiba-PR, 26 de maio de 2021.

 

Prezado Dr. Michele Caputo

Coordenador da Frente Parlamentar  do Coronavírus - ALEP/PR 

 

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), devidamente representado pela Vice-Presidente no Exercício da Presidência, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980 e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 356/2004, com a alteração dada pela Resolução CFN 460/2010, vem respeitosamente, solicitar a imunização contra Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) inscritos e ativos neste Conselho de Fiscalização Profissional.

O Conselho Regional de Nutricionistas participou, em 11 de maio, junto a essa Frente Parlamentar, do Fórum de Conselhos Regionais da Área da Saúde, com a presença da secretária de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, o diretor-geral da Secretaria de Estado de Saúde (SESA), Nestor Werner Júnior, além de outras entidades.

A referida reunião foi veiculada em matéria publicada em jornal de grande circulação do Estado do Paraná no dia 19 de maio, com a informação da Sra. Secretária da Saúde de que “nem todo profissional da saúde está no grupo prioritário”, o que trouxe à lume inúmeros questionamentos e necessário contato junto a esta Frente Parlamentar a fim de que se promova a imunização dos profissionais de saúde, em especial os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética, o que fazemos nos termos abaixo.

A secretária municipal de Saúde de Curitiba, Sra. Márcia Huçulak, informou, durante a reunião acima citada, que no plano Municipal de Vacinação de Curitiba estão incluídos os trabalhadores de saúde, as faxineiras, seguranças, cuidadoras, atendentes e porteiros que têm contato com infectados, sendo que a lista destes profissionais foi encaminhada pelos hospitais. Na mesma oportunidade, quanto às listas de nomes, solicitadas pela SMS/Curitiba aos conselhos profissionais de saúde, a Sra. Secretária informou que apenas uma pequena parcela dos profissionais da saúde ainda não está vacinada, pela dinâmica de saídas e novas contratações.

Já na reportagem veiculada pelo Jornal Gazeta do Povo, no dia 19 de maio, na qual colacionamos abaixo, extrai-se da fala da secretária municipal de saúde de Curitiba Márcia Huçulak:

“Atendendo a critérios definidos em março pelo Ministério da Saúde, a prefeitura da capital está priorizando os trabalhadores que hoje ‘atuam em estabelecimentos de serviços de saúde’ e, por isso, uma parcela dos profissionais vinculados a conselhos regionais de saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários) pode não integrar o grupo prioritário. Ou seja, a atividade atual exercida pelo profissional da saúde também interfere na fila da vacina. Um nutricionista de um restaurante ou um psicólogo de uma empresa de recursos humanos, por exemplo, não entram no grupo prioritário, embora sejam profissões da área de saúde (nutricionista e psicólogo).”

Necessário pontuar a partir da fala da Sra. Secretária de Saúde que esta não é a realidade enfrentada pelos profissionais inscritos neste Conselho de Fiscalização, e esta é a razão pela qual pugnamos a esta Frente Parlamentar providências, já que recebemos diariamente muitas mensagens nas quais há a informação de que inúmeros profissionais que atuam na área da saúde não foram chamados para a imunização contra Covid-19.

É de extrema urgência imunizar todos os profissionais ativos e inscritos neste Conselho Regional de Nutricionistas, eis que a presença do Nutricionista e TND são FUNDAMENTAIS dentro dos hospitais, junto aos pacientes, no pós-hospitalização, na reabilitação e nos consultórios, além de atuar na produção e elaboração dos alimentos, promovendo a Segurança Alimentar Nutricional (SAN) de toda população, restando clara a essencialidade da função do Nutricionista e TND. Esta essencialidade não está sendo observada pela Prefeitura Municipal de Curitiba e demais órgãos do executivo na promoção da imunização de nossos profissionais.

Pelo exposto, considerando que:

- a Saúde é Direito de Todos e Dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

- a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

- o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) são profissionais da área da saúde, designados pela Lei nº 8.234/1991 e Resolução CFN nº 604/2018, em todas as suas áreas de atuação, conforme as Resoluções CFN nº 600/2018 e 605/2018, respectivamente;

- a Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, define que tanto o Nutricionista quanto o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) foram incluídos como profissionais da área da saúde na ação “O Brasil Conta Comigo - Profissionais de Saúde” que proporcionou capacitação nos protocolos clínicos para enfrentamento da Covid-19;

- independente da área da atuação, todos os profissionais inscritos neste Conselho Regional atuam na prevenção e promoção da saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS) e necessitam da imunização contra a covid-19, incluindo profissionais que atuam em Unidades de Alimentação e Nutrição, restaurantes, lanchonetes e cozinhas industriais;

Neste interim, e em atenção à reportagem supracitada, este Conselho de Fiscalização Profissional vem a esta Frente Parlamentar, respeitosamente, requerer a imunização de todos os profissionais Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, em atendimento e respeito ao plano nacional de imunização.

Nesta oportunidade, renovamos os protestos de alta estima e consideração.

 

Cilene da Silva Gomes Ribeiro

Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região


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Documento assinado eletronicamente por Cilene da Silva Gomes Ribeiro, Vice Presidente no Exercício da Presidência, em 26/05/2021, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08083.000049/2021-34 SEI nº 0344144