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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO

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Ofício nº 758/2021/CRN8-SD

Curitiba-PR, 30 de março de 2021.

 

À Sra. Carmen Moura

Secretária Municipal da Saúde de Pontal do Paraná

 

 

Assunto: Imunização da Covid-19 para Nutricionistas na Primeira Fase

 

Senhora Secretária,

 

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (PR), encaminhou em 18 de março do corrente, o Ofício nº 630/2021/CRN8-SD, no qual requeremos a autorização expressa da imunização da Covid-19, dos Nutricionistas que residem e/ou trabalham no Município de Pontal do Paraná, nessa primeira fase.

 Importante e necessário salientar a atividade essencial deste Conselho de Fiscalização Profissional, que atua na defesa dos seus inscritos e da sociedade em si, visando a proteção da saúde humana frente a COVID-19, e ressaltando que a presença do Nutricionista é FUNDAMENTAL dentro dos hospitais, junto aos pacientes, no pós-hospitalização, na reabilitação dos pacientes e atuando nos consultórios, além de atuar na produção, elaboração dos alimentos e também na segurança alimentar nutricional de toda população, restando clara a essencialidade da função do Nutricionista.

  Através do presente, renovamos um pedido de rigor e celeridade na vacinação dos profissionais da saúde em especial os Nutricionistas que, na sua prática profissional, sejam em clínicas, hospitais ou consultórios particulares, enfrentam em seu ofício contato com pacientes com COVID-19, o que exige imunização preferencial, nos termos do Plano Nacional de Vacinação.

 Consequentemente, este CRN-8 conta com a valiosa atuação de Vossas Senhorias no sentido de que os profissionais de saúde representados por este Conselho de Profissão, recebam a atenção necessária no sentido de uma imunização o mais rápido possível.

 

   Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos e aguardamos retorno à nossa solicitação.                                     

 

Cordiais saudações.

 

 

 

 

Cilene da Silva Gomes Ribeiro

Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cilene da Silva Gomes Ribeiro, Vice Presidente no Exercício da Presidência, em 30/03/2021, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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