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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO

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Ofício nº 755/2021/CRN8-SD

Curitiba-PR, 30 de março de 2021.

 

Prezado Sr. Dr. Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça,

Ministério Público do Estado do Paraná

           

 

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), devidamente representado pela Vice-Presidente no Exercício da Presidência, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980 e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 356/2004, com a alteração dada pela Resolução CFN 460/2010, vem respeitosamente solicitar providências na Imunização da Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

Considerando que

- a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

- a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19.

Importante e necessário salientar a atividade essencial deste Conselho de Fiscalização Profissional, que atua na defesa dos seus inscritos e da sociedade em si, visando a proteção da saúde humana frente a COVID-19, e ressaltando que a presença do Nutricionista e TND são FUNDAMENTAIS dentro dos hospitais, junto aos pacientes, no pós-hospitalização, na reabilitação dos pacientes e atuando nos consultórios, além de atuar na produção, elaboração dos alimentos e também na segurança alimentar nutricional de toda população, restando clara a essencialidade da função do Nutricionista e TND.

Através do presente, renovamos um pedido de rigor e celeridade na vacinação dos profissionais da saúde em especial os Nutricionistas e TND que, na sua prática profissional, sejam em clínicas, hospitais ou consultórios particulares, enfrentam em seu ofício contato com pacientes com COVID-19, o que exige imunização preferencial, nos termos do Plano Nacional de Vacinação.

Consequentemente, este CRN-8 conta com a valiosa atuação de Vossas Senhorias no sentido de que os profissionais de saúde representados por este Conselho de Profissão, recebam a atenção necessária no sentido de uma imunização mais rápida possível.

Certo da compreensão, e na certeza de que os Nutricionistas e TND não serão preteridos, este CRN-8 renova os protestos de alta estima e consideração.

 

Cordiais saudações,

 

 

 

 

Cilene da Silva Gomes Ribeiro

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Conselho Regional de Nutricionistas – 8ª Região

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dr. Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR

Marechal Hermes, 820 - Juvevê - 80530-230 - Curitiba-PR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cilene da Silva Gomes Ribeiro, Vice Presidente no Exercício da Presidência, em 30/03/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08083.000036/2021-65 SEI nº 0299930