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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO

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Ofício nº 721/2021/CRN8-SD

Curitiba-PR, 26 de março de 2021.

 

 

Prezado Sr. Beto Preto,

Secretário Estadual da Saúde do Governo do Estado do Paraná

           

 

O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), devidamente representado pela Vice-Presidente no Exercício da Presidência, Cilene da Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980 e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 356/2004, com a alteração dada pela Resolução CFN 460/2010, vem respeitosamente solicitar informações sobre a Imunização da Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND).

 

Com preocupação, este Conselho Regional de Nutricionistas teve o conhecimento, através da matéria vinculada junto ao portal Saúde Paraná[1] que, o Paraná já vacinou 88,25% dos profissionais de saúde com a 1ª dose.

 

Contudo, não é a realidade encontrada pelos profissionais inscritos neste Conselho de Fiscalização, já que recebemos diariamente muitas mensagens onde os mesmos informam, naturalmente com grande preocupação, a ausência de informações sobre quais providências efetivas serão tomadas para a imunização dos mesmos.

 

Por tal razão, encaminhamos ofício à Prefeitura Municipal de Curitiba, contendo em seu bojo, a solicitação de informações sobre a imunização de todos os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética.

 

Considerando, ainda, que

 

- a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

- a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19.

 

Importante e necessário salientar a atividade essencial deste Conselho de Fiscalização Profissional, que atua na defesa dos seus inscritos e da sociedade em si, visando a proteção da saúde humana frente a COVID-19, e ressaltando que a presença do Nutricionista e TND são FUNDAMENTAIS dentro dos hospitais, junto aos pacientes, no pós-hospitalização, na reabilitação dos pacientes e atuando nos consultórios, além de atuar na produção, elaboração dos alimentos e também na segurança alimentar nutricional de toda população, restando clara a essencialidade da função do nutricionista e TND.

 

Neste interim, e em atenção à reportagem supra citada, este Conselho de Fiscalização Profissional vem à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, requerer informações detalhadas acerca da imunização dos profissionais Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética.

 

Ainda, levando-se em consideração o Ofício nº 127/2021-CRN8-SD, reiterar à Vossa Senhoria providências efetivas na imunização dos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, levando-se em consideração a relevância de seu ofício à sociedade.

 

Na melhor das intenções, este CRN-8 renova os protestos de alta estima e consideração.

 

Cordiais saudações,

 

 

Cilene da Silva Gomes Ribeiro

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Conselho Regional de Nutricionistas – 8ª Região

 

 

[1] https://www.saude.pr.gov.br/Noticia/Parana-ja-vacinou-8825-dos-profissionais-de-saude-com-1a-dose?fbclid=IwAR0GwP7rADokhaajbS_HEQE9jHkhaOiFSwVqC_VUCSf5MBt9OmEMlbIpcwc

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cilene da Silva Gomes Ribeiro, Vice Presidente no Exercício da Presidência, em 26/03/2021, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08083.000035/2021-11 SEI nº 0297578