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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO

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Ofício nº 128/2021/CRN8-SD

Curitiba-PR, 19 de janeiro de 2021.

 

Prezada Dra. Flávia Celene Quadros

Superintendente de Gestão em Saúde da Prefeitura Municipal de Curitiba

 

Assunto: Ofício Circular 002/2021-SMS-13 – Encaminhamento de nova lista

 

                          O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), devidamente representado por seu Presidente, Dr. Alexsandro Wosniaki, considerando as informações divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Curitiba, “Quem faz parte da primeira fase? Profissionais de saúde que trabalham ou moram em Curitiba, idosos que moram em instituições de longa permanência (asilos) e indígenas da aldeia Kakané-Porã, agentes funerários, equipes da FAS e Guarda Municipal e estudantes de cursos de saúde que fazem estágios na área. Mesmo dentro das fases, existem os grupos prioritários” (https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/vacinacao-em-curitiba-perguntas-e-respostas/57667, esclarecemos:

1) Que o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) são profissionais da área da saúde, designados pela Lei nº 8.234/1991 e Resolução CFN nº 604/2018, em todas as suas áreas de atuação, conforme as Resoluções CFN nº 600/2018 e 605/2018, respectivamente.

2) Que na Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, tanto o Nutricionista quanto o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) foram incluídos como profissionais da área da saúde na ação “O Brasil Conta Comigo-Profissionais de Saúde” que proporcionou capacitação nos protocolos clínicos para enfrentamento da Covid-19.

3) Que independente da área da atuação, todos profissionais inscritos nesse Regional atuam na prevenção e promoção da saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS) e necessitam da imunização da Covid-19.

                         Desta forma, encaminhamos, em anexo, uma nova lista de profissionais que moram ou trabalham em Curitiba para serem vacinados na primeira fase do plano de vacinação. Por gentileza desconsiderar a lista encaminhada no dia 18/01/2021.

                   Outrossim, não obstante a previsão de compartilhamento de dados entre entes da Administração Pública para fins de atender às políticas públicas para a saúde de nossos profissionais, este Conselho de Fiscalização solicita, como medida protocolar, a preservação da privacidade dos dados encaminhado a esta Prefeitura Municipal de Curitiba, garantindo todos os direitos e garantias legais dos titulares dos dados.

                              Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos e aguardamos retorno à nossa solicitação.   

                              Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos votos de consideração.

Cordiais Saudações.

Atenciosamente.

 

Alexsandro Wosniaki

Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Presidente, em 19/01/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 08083.000003/2021-15 SEI nº 0236413