CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 8ª REGIÃO
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Ofício nº 127/2021/CRN8-SD
Curitiba-PR, 18 de janeiro de 2021.
Ao Senhor Dr. Beto Preto (Carlos Alberto Gebrim Preto)
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
Assunto: Imunização da Covid-19 para os Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) na Primeira Fase
Senhor Secretário,
O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (PR), diante do Plano Estadual de Imunização da Covid-19, vimos pelo presente esclarecer à Vossa Senhoria que o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) são profissionais da área da saúde, designados pela Lei nº 8.234/1991 e Resolução CFN nº 604/2018, em todas as suas áreas de atuação, conforme as Resoluções CFN nº 600/2018 e 605/2018, respectivamente.
Reforçamos que na Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, tanto o Nutricionista quanto o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) foram incluídos como profissionais da área da saúde na ação “O Brasil Conta Comigo-Profissionais de Saúde” que proporcionou capacitação nos protocolos clínicos para enfrentamento da Covid-19.
Independente da área da atuação, os 9.053 (nove mil e cinquenta e três) profissionais inscritos nesse Regional atuam na prevenção e promoção da saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS) e necessitam da imunização da Covid-19 nessa primeira fase, e assim, requeremos a autorização expressa para tanto.
Colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos e aguardamos retorno à nossa solicitação.
Aproveitamos o ensejo para apresentar nossos votos de consideração.
Cordiais Saudações.
Atenciosamente.
Alexsandro Wosniaki
Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região
Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Wosniaki, Presidente, em 19/01/2021, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 08083.000003/2021-15 | SEI nº 0236131 |